Para o jurista Roberto Dias, atribuições do Supremo Tribunal Federal são exageradas
Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (3), restringir o foro privilegiado de deputados e senadores somente para os crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.
Para o professor de Direito Constitucional Roberto Dias, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Pontifícia Universidade Católica (PUC), a decisão favorece o respeito à norma constitucional que prevê duração razoável para processos e meios que acelerem sua tramitação. “O STF reconhece, mesmo que implicitamente, que não consegue dar conta de todas as exageradas atribuições que a Constituição lhe confere”, afirma o Dias.
A respeito da proposta do ministro Dias Toffoli de estender a restrição a todas as autoridades com prerrogativa de julgamento em instâncias superiores, o jurista apontou dificuldades técnicas e substantivas. De acordo com Roberto Dias, a discussão cabe ao Parlamento e a restrição poderia prejudicar a imparcialidade em alguns casos. Se um desembargador perdesse o foro por prerrogativa de função e fosse julgado pela primeira instância, do ponto de vista da hierarquia judicial, o juiz estaria julgando alguém que eventualmente reveria suas decisões, exemplificou.
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