Segundo Márcio Yoshida, a medida permite que empregadores e empregados negociem a questão salarial sem intervenção do sindicato
Neste mês, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 936/2020, que permite corte temporário de salários e jornada de trabalho reduzida durante a pandemia de Covid-19.
Em entrevista ao Oito em Ponto, o professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, Márcio Yoshida, explicou a nova norma. “A medida provisória 936 inovou ao possibilitar que essas medidas drásticas [redução e suspensão salarial] fossem adotadas através de acordos individuais, ou seja, empregado e empregador podem diretamente negociar, o que antes só era autorizada com a intervenção do sindicato”.
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