STF define regras para a troca de informações fiscais em investigações criminais
Na última quarta-feira (04), o Supremo Tribunal Federal definiu as regras para o compartilhamento de dados fiscais e bancários de órgãos de controle, sem autorização judicial, em investigações criminais.
De acordo com o STF, as trocas de informações serão permitidas desde que sejam feitas através de comunicados formais, garantindo a fiscalização da Justiça sobre eventuais abusos. A professora de Direito Penal Econômico da FGV, Heloisa Estellita, comenta: “Essas deficiências, notadas por alguns ministros, realmente existem. Nós não temos uma regulamentação detalhada de como é feita a transmissão dos dados e quais informações são passadas pelas autoridades tributárias a órgãos de inteligência”.
Diversos excessos foram evidenciados ao longo de operações, apesar disso, é praticamente consenso que proibir o compartilhamento de dados não seja a melhor solução. “Se impossibilitassem que as unidades financeiras compartilhassem informações com os órgãos de execução penal, seria praticamente dizer que alguns órgãos se tornariam inúteis. Seria o caso da UIF, que é uma unidade de inteligência para detecção de operações suspeitas”, afirma Heloisa.
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