Jurista Roberto Dias destaca que a Constituição determina que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado
Na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal deu início ao que muitos consideram o “julgamento do ano”. Os ministros estabelecerão se será permitida a prisão após condenação em segunda instância ou somente depois que todos os recursos estiverem esgotados, como prevê a Constituição.
O debate faz parte da história recente do país, já que as interpretações mudam de acordo com os julgadores. Antes de 2009, a Corte considerava possível uma pessoa cumprir pena antes do trânsito em julgado, no entanto, o entendimento foi alterado e até 2016 era necessário findar todas as instâncias, mas a leitura novamente foi modificada nos últimos anos. O professor de Direito Constitucional da FGV-SP e PUC-SP, Roberto Dias, explica: “Essa previsão do artigo 5º é o que chamamos de cláusula pétrea, um núcleo fundamental da Constituição, que a própria estabelece como imutável, ou seja, só se pode pensar em uma mudança com um novo poder constituinte como o de 88”.
A decisão do plenário poderá mexer com a situação de aproximadamente 5 mil presos, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Não há nada neste dispositivo sobre prisão e sim que a pessoa não pode ser considerada culpada até o trânsito em julgado da sentença, fato que cria essa discussão, mas por que se prenderia uma pessoa que não é considerada culpada?”, questiona o professor.
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