Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio- SP, José Pastore avalia MP que suspenderia contratos
A Medida Provisória 927, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, com ações para combater os efeitos da pandemia de coronavírus, foi alvo de muitas críticas não só nas redes sociais, mas também no Congresso, o que fez o governo retroceder.
A medida divulgada pelo Palácio do Planalto permitia às empresas suspender os contratos de trabalho pelo período de quatro meses. Em meio a polêmica, o De Volta ‘Pra’ Casa convidou o presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio- SP, José Pastore, para analisar o caso.
O especialista explicou que a regra anunciada por Bolsonaro não é nova. De acordo com a CLT, a empresa pode suspender o contrato de trabalho, mas o trabalhador deve receber um apoio do Ministério de Trabalho. Já conforme o dispositivo revogado, o trabalhador não receberia nenhum auxílio: “Ele poderia negociar com a empresa uma compensação, mas não teria salário”, pontuou.
“Em um momento de calamidade, a gente precisa que as empresas e os empregos sejam mais tolerantes aos choques”, afirmou Pastore. Ele ainda completou: “Para tolerar choques é preciso ter medidas que ajudem os dois lados.”
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